Todos os pedidos com o nome DoYourSpice

DoYourSpice

501558810Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501558810
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/08/2020
Concessão
16/01/2024
Vigência até
12/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS535Boa notícia

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Reformado o indeferimento quanto as classes NCL(11) 7, 30 e 35 e mantido o indeferimento quanto a classe NCL(11) 40.

  5. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial

  6. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede alterada.

  7. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 7, 30, 35 e 40. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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