DOXURAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828707243
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/09/2006
- Concessão
- 28/01/2014
- Vigência até
- 28/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130048616 (20/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.