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O que o INPI publicou
- Processo
- 817127739
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Galderma Holding SA
- Depósito
- 02/04/1993
- Concessão
- 21/02/1995
- Vigência até
- 21/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140301297 (11/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Galderma S.A.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140270422 (17/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Galderma S.A.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO A. COUTINHO REZENDE
- 26/07/1994 · RPI 1234
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO REZENDE
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO REZENDE
- 03/08/1993 · RPI 1183
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE