DOVER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822709643
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/05/2000
- Concessão
- 27/06/2006
- Vigência até
- 27/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/02/2011 · RPI 2091
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.