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DOVER-ROLL

811276120ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811276120
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
22/08/1983
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140273260 (18/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDAProcurador: Erika de Souza Barbosa

  3. 15/09/2009 · RPI 2019

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/ARETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1946, DE 22/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/A

  5. 15/04/2008 · RPI 1945

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FORT-ROLL EMBALAGENS TÉCNICAS LTDA.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 07/11/2006 · RPI 1870

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 09/05/2006 · RPI 1844

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1843, DE 02/05/2006 E RPI 1557, DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 09/05/2006 · RPI 1844

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 063643, DE 19/12/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1844. *INT. LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO.

  10. 09/05/2006 · RPI 1844

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/A

  11. 02/05/2006 · RPI 1843

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/A

  12. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE,CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS.INT: LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO

  13. 07/02/1995 · RPI 1262

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

  14. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO O SR. DOV KAMENETZ, PODERES PARA REPRE- SENTAR A TITULAR *INT SECURITY ASSESSO- RIA EMPRESARIAL

  15. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 13/11/1984 · RPI 734

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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