DOUTORA PÉ CLÍNICA DE PODOLOGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903711400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/06/2011
- Concessão
- 12/08/2014
- Vigência até
- 12/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, capturas de tela, peças de publicidade em mídia impressa e exterior, trocas de mensagens e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas preencheu a petição com os dados do registro de marca para o qual a caducidade foi requerida.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADO ENDEREÇO.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.