Doutor Rodas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906259371
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/05/2013
- Concessão
- 20/03/2018
- Vigência até
- 20/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Braga e Braga Associados - Advogados . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160081346 (20/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - MEProcurador: Braga e Braga Associados - Advogados
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160095093 (09/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - MEProcurador: Braga e Braga Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005812 (DOUTOR RODOVIA), Processo 902013602 (DOUTOR DAS ESTRADAS), Processo 902005839 (DOUTOR ESTRADAS) e Processo 902005472 (DOUTOR RODOVIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)