DOUTOR MECÂNICO CENTRO AUTOMOTIVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913027065
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- autopeças e serviços natal ltda
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 13/07/2017
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (18/12/2018 a 18/12/2023, COM OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 11/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais sem a marca mista e orçamentos de ordem de serviço em documento natodigital, sem assinatura do cliente, em que não é possível verificar o público consumidor teve acesso ao sinal marcário. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)