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DOUTOR COFFEE

821652699DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821652699
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/09/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  3. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. 17/03/2009 · RPI 1993

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  6. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO V DO ART. 124 E ART 126 DA LPI, E ARTS 6 BIS E 8 BIS DA CUP.

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: DOUTOR COFFEE CO., LTD. (JP).

  8. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE :ALIMENTA EXPRESS COMÉRCIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO LTDA (BR/RJ).

  9. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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