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Doutel Educação

933611250classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
933611250
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
23/02/2024
Concessão
24/03/2026
Vigência até
24/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260045207.

  3. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250576141 não atende à solicitação realizada. Foi requerida apresentação de documentação que comprovasse o exercício lícito e efetivo da atividade referente à especificação requerida no momento do depósito do pedido "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecemas diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas

  4. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  5. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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