Doutel Educação
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933611030
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/02/2024
- Concessão
- 24/03/2026
- Vigência até
- 24/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Especificação alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260045206.
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250576135 não atende à solicitação realizada. Foi requerida apresentação de documentação que comprovasse o exercício lícito e efetivo da atividade referente à especificação requerida no momento do depósito do pedido "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecemas diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Microempreendedor Individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)