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DOURADO

819756920classe 28MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819756920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​
UF do titular
SP
Depósito
03/04/1997
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140080084 (02/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Luiz Antonio Ricco NunesCessionário: MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​

  3. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110024726 (30/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: MAZZAFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS E FIBRAS LTDA.Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 16/03/2010 · RPI 2045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MAZZAFERRO PRODUTOS PARA PESCA LTDA

  6. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  9. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT JOSE OLIMPIO N. MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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