DOURADINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812276850
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/10/1985
- Concessão
- 30/05/1989
- Vigência até
- 30/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
- 16/06/2009 · RPI 2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 27/07/1999 · RPI 1490
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "AÇUCAR MASCAVO" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.