Todos os pedidos com o nome DOUGLAS

DOUGLAS

811677427DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811677427
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
UF do titular
AM
Depósito
23/08/1984
Concessão
10/12/1985
Vigência até
10/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  5. 20/06/1995 · RPI 1281

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. COMETA

  6. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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