DOUGLAS IMÓVEIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821642316
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 14/05/1999
- Concessão
- 03/12/2002
- Vigência até
- 03/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120226497 (21/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120203588 (16/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
- 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OSSERVIÇOS DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA E DE FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS, VEZ QUE PERTENCIAM A CLASSE 36.10.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.