Todos os pedidos com o nome DOUBLE-X

DOUBLE-X

829281665
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829281665
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/08/2007
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    ATENÇÃO! A prerrogativa de ceder o registro cabe ao TITULAR da marca como disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Eventuais ?outros cedentes? são pessoas estranhas nesta relação processual. Reapresentar documento de cessão informando corretamente nome e endereço do legítimo CEDENTE nesta relação processual.

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com nome e endereço correto do CEDENTE.

  5. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  9. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  10. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  11. 18/05/2010 · RPI 2054

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO. *INT. GILBERTO DE CARVALHO

  12. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSAÕ DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

  13. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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