DOTIM DOTOSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825970920
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/10/2003
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150230526 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Comercio De Doces I.L. Ltda MeProcurador: Marcos Antonio Nunes
- 25/08/2009 · RPI 2016
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3707827, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 01 VF DE UMUARAMA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 200970040015111/PR. PROCESSO INPI Nº 52400002673/09.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. EXCLUÍDO "PICLES" NCL(8) 29, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
- 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.