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O que o INPI publicou
- Processo
- 908001495
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/07/2014
- Concessão
- 08/05/2018
- Vigência até
- 08/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa requerente do pan trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações. Ainda, observar que há discordância entre o nome do titular das marcas apontadas como impeditivas e o nome do requerente na petição de nulidade administrativa, pet. Nº 850180376461, de 05/11/2018, e que sendo o caso de cessão, os documentos podem se referir ao atual titular.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822119447 (DOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)