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DOT DIGITAL

908001495Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
908001495
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
22/07/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa requerente do pan trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações. Ainda, observar que há discordância entre o nome do titular das marcas apontadas como impeditivas e o nome do requerente na petição de nulidade administrativa, pet. Nº 850180376461, de 05/11/2018, e que sendo o caso de cessão, os documentos podem se referir ao atual titular.

  4. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822119447 (DOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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