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Dot. Clothing

914543989
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O que o INPI publicou

Processo
914543989
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/04/2018
Concessão
19/10/2021
Vigência até
19/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Tadeu Veloso Miranda Curtinhas e nomeado novo representante MURILO ALVES LAZZARINI CASANOVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    deferido conforme requerido pela Procuradoria, abaixo:"4. Embora tenha havido recurso de apelação por parte do INPI, este se limitou a requerera exclusão da condenação ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, sem questionar omérito da sentença.5. Assim, não resta qualquer óbice judicial para se dar continuidade ao procedimentod e deferimento do registro de marca nº 914.543.989, cuja possibilidade de registro já haviasido reconhecida administrativamente pelo INPI.6. Solicito, assim, seja dado prosseguimento ao procedimento de registro de marcanº 914.543.989, em nome da empresa DOT COMERCIO E CONFECCOES EIRELI - ME, tendo em vista ainexistência de qualquer outro óbice judicial."PROCESSO: 5014441-45.2019.4.03.6100VARA: 05ª VF/SP

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo de Indeferimento de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n° 5014441-45.2019.4.03.6100 ? 5ª VF/SP / Processo SEI INPI n° 52402.012006/2019-19

  5. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829413359 (DOTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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