DOSIVAC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816021856
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOSIFLOW SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/01/1991
- Concessão
- 10/11/1992
- Vigência até
- 10/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120195155 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOSIVAC S/AProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DOSIVAC S. R. L.
- 10/07/2007 · RPI 1905
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. OSCAR ALBERTO PROLA TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. AGUINALDO MOREIRA.
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES.
- 23/06/1992 · RPI 1125
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FRANCO, BHERING ,BARBOSA E NOVAES
- 22/10/1991 · RPI 1090
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1078 , DE 30/07/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FRANCO , BHERING BARBOSA E NOVAES