DOSINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816968381
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- METROHM AG. (METROHM LTD.)
- Depósito
- 27/11/1992
- Concessão
- 05/07/1994
- Vigência até
- 05/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140035162 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: METROHM AG (METROHM LTD.)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO DA RPI 1216, DE 22/03/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN
- 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 07/10/92 *INT. DANNEMANN
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/11/92 *INT. DANNEMANN'
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/10/92 *INT. DANNEMANN
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/10/92 *INT. DANNEMANN