DOSE MÁXIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930474490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)