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DOSE DUPLA

827377037classe 16ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827377037
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UF do titular
SP
Depósito
11/05/2005
Concessão
11/08/2015
Vigência até
11/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800090026959 (17/02/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: ANTONIO ALVES DOS SANTOSDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, com cumprimento de exigência insatisfatório por meio da petição 850120002994, de 11/01/2012 e, complementação de taxa a menor por meio da GRU 0000281200115951: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 06/12/2011 · RPI 2135

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  5. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  7. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE AS REVISTAS PERTENCEM À NCL(8) 16, OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS REFEREM-SE À NCL(8) 35 E A PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE, À NCL(8) 41. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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