DOSE DUPLA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827377037
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/2005
- Concessão
- 11/08/2015
- Vigência até
- 11/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800090026959 (17/02/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: ANTONIO ALVES DOS SANTOSDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, com cumprimento de exigência insatisfatório por meio da petição 850120002994, de 11/01/2012 e, complementação de taxa a menor por meio da GRU 0000281200115951: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 06/12/2011 · RPI 2135
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE AS REVISTAS PERTENCEM À NCL(8) 16, OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS REFEREM-SE À NCL(8) 35 E A PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE, À NCL(8) 41. CUMPRA NA NCL(8).
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.