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DOSE DUPLA

817371400Indústria e Comércio de Bebidas Água na Boca Ltda ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817371400
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Indústria e Comércio de Bebidas Água na Boca Ltda ME
UF do titular
SP
Depósito
23/07/1993
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - JOVACIR TOBIAS MENDES INDJUSTRIA DE BEBIDAS ME

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOSE" * INT O PROPRIO

  9. 21/02/1995 · RPI 1264

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PRÓPRIO

  10. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PROCESSUS M. E PATENTES

  11. 01/02/1994 · RPI 1209

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PROCESSUS MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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