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DOSE CLÁSSICA

901248886classe 35INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA-ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901248886
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA-ME
UF do titular
ES
Depósito
16/10/2008
Concessão
28/02/2012
Vigência até
28/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista a tempestividade da petição em análise, em virtude da devolução dos prazos encerrados no período referente ao Carnaval durante o ano de 2022.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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