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DOS MARES PESCADOS

840382081classe 29INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840382081
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA EPP
UF do titular
RN
Depósito
17/12/2012
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. A requerida também apresenta notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca mista, reforçam o conjunto probatório ao confirmar que os produtos identificados nas publicações de redes sociais são efetivamente comercializados.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 15/12/2020 até 14/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, é aceito um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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