Todos os pedidos com o nome DORUS

DORUS

819336700HENKEL AG & CO. KGAA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819336700
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Depósito
28/06/1996
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140292864 (04/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Henkel AG & Co. KGaAProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 07/10/2008 · RPI 1970

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HENKEL DORUS GMBH

  5. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  6. 10/05/2005 · RPI 1792

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 819336670.

  7. 08/02/2000 · RPI 1518

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. MONSEN

  10. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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