DORSALDINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825117062
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/12/2002
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2637, de 20/07/2021.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de registro de marca tramitada perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010).
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010). Concedida liminar para suspender os efeitos do registro nº 825117062 até o trânsito em julgado desta ação judicial.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140151861 (01/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPPProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
- 21/12/2010 · RPI 2085
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808109-8 E PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010.
- 12/01/2010 · RPI 2036
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810070078524, DE 12/11/2007, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070043617 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2007
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.