DORO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819618179
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/01/1997
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110159567 (28/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/01/2000 · RPI 1514
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO
- 06/04/1999 · RPI 1474
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERACAO DE NOME DA CESSIONARIA DE ACORDO COM A CLAUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 30/12/96.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP)
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ÁPIA SERGIO SALVADOR