DORMIFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819964727
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/07/1997
- Concessão
- 07/03/2006
- Vigência até
- 07/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150311806 (26/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDAProcurador: José Henrique de Lima Rodrigues
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100375606 (01/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DORMIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2006 · RPI 1833
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOSONO INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLÇHÕES LTDA
- 11/01/2000 · RPI 1514
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 17/04/98.
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SKO MARCAS E PATENTES LTDA