DORMER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817016090
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/12/1992
- Concessão
- 26/04/1994
- Vigência até
- 26/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140042341 (11/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY ABProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140050272 (11/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY ABProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SANDVIK A BCED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SANDVIK A B
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA'
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA