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DORMEO

830488073classe 25STUDIO MODERNA SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830488073
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
STUDIO MODERNA SA
Depósito
30/12/2009
Concessão
15/01/2013
Vigência até
15/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800120223394 (12/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: STUDIO MODERNA SAProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Concessão do registro através do protocolo nº800120225200, de 14/12/2012.

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 20130062820 (17/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: STUDIO MODERNA SADetalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

  4. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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