DORMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821925040
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- Dorma Deutschland GmbH
- Depósito
- 26/08/1999
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção na especificação.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 14/07/2009 · RPI 2010
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME ORIGINALMENTE PUBLICADO NA RPI 1796, DE 07/06/2005.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DORMA GMBH + CO. KG (DE)
- 13/12/2005 · RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupado parcialmente ao processo: 821925016. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "PRODUTOS ACOMPANHADOS RESPECTIVAMENTE DE SUAS DOCUMENTAÇÕES E SEUS MANUAIS DE FUNCIONAMENTO E USO" POIS ESTES NÃO SE ENCONTRAVAM NA CLASSE NACIONAL REQUISITADA A ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.