DORMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821925032
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Dorma Deutschland GmbH
- Depósito
- 26/08/1999
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150157414 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Dorma Deutschland GmbHProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTA-LOS NO DOCUMENTO DE CESÃO.E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DA LPI.
- 13/12/2005 · RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo: 821925024. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL REIVINDICADA.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.