Todos os pedidos com o nome DORMA

DORMA

811716139Dorma Deutschland GmbH
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O que o INPI publicou

Processo
811716139
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Dorma Deutschland GmbH
Depósito
25/09/1984
Concessão
17/12/1985
Vigência até
17/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/07/1998 · RPI 1440

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DORKEN & MANKEL (DE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 17/12/1991 · RPI 1098

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  9. 28/08/1990 · RPI 1030

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  10. 13/02/1990 · RPI 1006

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AERO MECÕANICA DARMA S/A. (BR-SP) PET.(SP) 035792 , DE 10/10/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  11. 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 05/11/1985 · RPI 785

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 29/01/1985 · RPI 745

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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