DORMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811716139
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Dorma Deutschland GmbH
- Depósito
- 25/09/1984
- Concessão
- 17/12/1985
- Vigência até
- 17/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/07/1998 · RPI 1440
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1996 · RPI 1361
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DORKEN & MANKEL (DE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/12/1991 · RPI 1098
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 28/08/1990 · RPI 1030
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 13/02/1990 · RPI 1006
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AERO MECÕANICA DARMA S/A. (BR-SP) PET.(SP) 035792 , DE 10/10/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/11/1985 · RPI 785
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/01/1985 · RPI 745
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.