Todos os pedidos com o nome DORMA

DORMA

200060716dormakaba Deutschland GmbH
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200060716
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
dormakaba Deutschland GmbH
Depósito
26/08/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
Receba um alerta quando DORMA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Corrigido o Nome do Titular e o Endereço conforme Petição de Alteração 850170078632 de 1/04/2017 e Procuração apresentada.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150134822 (28/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DORMA GmbH + Co. KGProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150114974 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DORMA GmbH + Co. KGProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  7. 27/01/2009 · RPI 1986

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: "PRODUTOS ACOMPANHADOS RESPECTIVAMENTE DE SUAS DOCUMENTAÇÕES E SEUS MANUAIS DE FUNCIONAMENTO E USO".

  8. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DORMA GMBH + CO. KG (DE)

  9. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "DOCUMENTAÇÕES, MANUAIS DE FUNCIONAMENTO E USO VENDIDOS COMO UMA UNIDADE JUNTO COM OS PRODUTOS" POIS ESTES NÃO SE ENCONTRAVAM NA CLASSE NACIONAL REQUISITADA A ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  10. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  11. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.