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O que o INPI publicou
- Processo
- 818416050
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 24/04/1995
- Concessão
- 04/10/2005
- Vigência até
- 04/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. POR MEIO DE NOTAS FISCAIS.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150069929 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDA, NA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "PARA USO PESSOAL", APÓS "DESODORANTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.( BR/SP)
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 05/08/1997 · RPI 1392
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816426490 * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA