Todos os pedidos com o nome DORINHA

DORINHA

903018942
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O que o INPI publicou

Processo
903018942
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/10/2010
Concessão
25/10/2016
Vigência até
25/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    810110399460 de 22/02/2011

  7. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110399419 (22/02/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)Requerente: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399460, de 22/02/2011.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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