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DORILU

923018794JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923018794
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
UF do titular
AM
Depósito
20/05/2021
Concessão
02/04/2024
Vigência até
02/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade de mesma titularidade.

  4. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Andouillettes;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arraia [carne de -];Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Bucho comestível;Bulgogi;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Caruru [cozido de quiabos ou carurus];Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;

  5. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  6. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  7. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815411723 (DORI), Processo 800037235 (DORI) e Processo 815411715 (DORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210305717 de 21/07/2021

  9. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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