Todos os pedidos com o nome DORIANA

DORIANA

817487573
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817487573
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/09/1993
Concessão
06/08/1996
Vigência até
06/08/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  3. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1303, DE 21/11/95,TENDO EM VISTA RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  4. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  5. 13/06/1995 · RPI 1280

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ELZA M. PIMENTEL

  6. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ELZA MARIA PIMENTEL

  7. 21/06/1994 · RPI 1229

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  8. 26/04/1994 · RPI 1221

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ELZA MARIA PIMENTEL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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