DORI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817411259
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 20/03/2018
- Vigência até
- 20/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160174693 (10/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DORI ALIMENTOS S.A.Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810200031 (DORIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18000043004 (19/10/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: UNILEVER N.V.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTES : 1)EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) , 2) UNILEVER N.V. (NL).
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817285733 *INT. ESC. ANTARES