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DORI

800037235DORI ALIMENTOS S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800037235
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DORI ALIMENTOS S.A
UF do titular
SP
Depósito
21/02/1980
Concessão
18/09/1984
Vigência até
18/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são distintas do registro caducando. Esse parecer está em consonância com aquele exarado para o PAN do processo 919504272 ? DORILU. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140197441 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DORI ALIMENTOS LTDAProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 24/04/2013 · RPI 2207

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO QUE MANTEVE O REGISTRO Nº 800037235, MARCA "DORI".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 88.0001554-9 - INPI Nº 52400.00121388.

  7. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 11/10/1994 · RPI 1245

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTARES S/C LTDA

  10. 25/07/1989 · RPI 979

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    MEDIDA CAUTELAR DE CIMA SEXTA VF-RJ * INT. A. COSTA & CIA

  11. 26/07/1988 · RPI 927

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. 08/04/1986 · RPI 807

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. 26/02/1985 · RPI 749

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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