DORI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800037235
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/02/1980
- Concessão
- 18/09/1984
- Vigência até
- 18/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são distintas do registro caducando. Esse parecer está em consonância com aquele exarado para o PAN do processo 919504272 ? DORILU. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140197441 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DORI ALIMENTOS LTDAProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/04/2013 · RPI 2207
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO QUE MANTEVE O REGISTRO Nº 800037235, MARCA "DORI".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 88.0001554-9 - INPI Nº 52400.00121388.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/1994 · RPI 1245
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTARES S/C LTDA
- 25/07/1989 · RPI 979
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MEDIDA CAUTELAR DE CIMA SEXTA VF-RJ * INT. A. COSTA & CIA
- 26/07/1988 · RPI 927
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 08/04/1986 · RPI 807
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 26/02/1985 · RPI 749
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.