DORENZYME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812197470
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/09/1985
- Concessão
- 15/08/1989
- Vigência até
- 15/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 15/01/2013 · RPI 2193
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 17/11/2009 · RPI 2028
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGíVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO DENTRO DO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO - 26.10.93 A 26.10.98 - QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISRO CADUCANDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA (RS) PET. 007908 (RS) DE 26/10/98.
- 31/08/1999 · RPI 1495
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/03/1999 · RPI 1469
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.MEDECRUZ FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1439, DE 21/07/98, PARA REEXAME DA MATERIA
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HERUS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 9BR/SP)
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS E QUALIFICADAS
- 01/11/1994 · RPI 1248
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA *INT. BRAGA E ASSOCIADOS
- 11/02/1992 · RPI 1106
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS
- 23/07/1991 · RPI 1077
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 002708426 *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
- 30/10/1990 · RPI 1039
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MERRELL DOW PHARMACEUTICALS INC (US) *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
- 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRAGA E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 20/12/1988 · RPI 948
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR 083/88 * INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 03/06/1986 · RPI 815
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.