DOREMUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815315732
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/01/1990
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110101306 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOREMUS ALIMENTOS LTDA.Procurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DCA ALIMENTOS LTDA.
- 01/03/2006 · RPI 1834
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/02/2005 · RPI 1781
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/1997 · RPI 1404
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOREMUS CONDIMENTOS E ADITIVOS LTDA(BR/SP) * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 18/02/1992 · RPI 1107
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/02/1991 · RPI 1056
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA