DOREMUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815213727
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/11/1989
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCIA FERREIRA GOMES e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110046763 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOREMUS ALIMENTOS LTDA.Procurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/01/2006 · RPI 1829
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 02/01/1991 · RPI 1048
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. O PRÓPRIO
- 05/06/1990 · RPI 1021
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. DOREMUS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.