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DORELO

821358138DORI ALIMENTOS S.A
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O que o INPI publicou

Processo
821358138
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DORI ALIMENTOS S.A
UF do titular
SP
Depósito
19/05/1999
Concessão
23/05/2017
Vigência até
23/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850160083927 (25/04/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de oposição (340.2)Requerente: Arcor do Brasil Ltda.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Por tratar-se de pessoa estranha à relação processual. Não se trata da requerente da petição da oposição para a qual foi formulada a exigência.

  8. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18990046564 (24/09/1999) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)Requerente: DORI ALIMENTOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  9. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPOENTE: UNILEVER N.V. (NL).

  11. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2588. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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