DORELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821358138
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/05/1999
- Concessão
- 23/05/2017
- Vigência até
- 23/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160083927 (25/04/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de oposição (340.2)Requerente: Arcor do Brasil Ltda.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Por tratar-se de pessoa estranha à relação processual. Não se trata da requerente da petição da oposição para a qual foi formulada a exigência.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18990046564 (24/09/1999) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)Requerente: DORI ALIMENTOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: UNILEVER N.V. (NL).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.