Todos os pedidos com o nome DORELLA

DORELLA

922897379classe 30DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
922897379
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
10/05/2021
Concessão
24/06/2025
Vigência até
24/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva.

  4. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918781221 (DORELI GELADOS ? PAN 2022/850220271048). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812472381 (BORELLA), Processo 002676419 (BORELLA), Processo 824659732 (BORELLA), Processo 824663004 (BORELLA), Processo 825207584 (BORELLA FOR KIDS), Processo 821358138 (DORELO), Processo 824659740 (BORELLA), Processo 827829590 (BORELLA) e Processo 828182892 (BORELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922897379 (DORELLA) para assinalar confeitos e produtos de chocolate na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por DORI ALIMENTOS S.A (pet. 2021/850210305682) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210479142) alegando que é titular de família de marcas com os termos ?DOREMUS?, ?DORELAC? e ?DOREGEL?, que o prefixo ?DORE-? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821358138 (DORELO), que assinala balas e doces na classe nacional 3310/20. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação gráfica e fonética da marca da opoente para assinalar os mesmos produtos. O mesmo ocorre com relação aos registros de terceiros 002676419 (BORELLA), 812472381 (BORELLA), 824659732 (BORELLA), 824659740 (BORELLA), 824663004 (BORELLA), 825207584 (BORELLA FOR KIDS), 827829590 (BORELLA) e 828182892 (BORELLA), que assinalam produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 918781221 (DORELI GELADOS ? PAN 2022/850220271048) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*r*l*; dore*; *ore*la. Item ?creme de avelã? excluído da especificação por pertencer à classe NCL(11) 29.

  6. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210305682 de 21/07/2021

  7. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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