DORAPELE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815967802
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/12/1990
- Concessão
- 06/10/1992
- Vigência até
- 06/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120183796 (19/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIMDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2005 · RPI 1783
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
E RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.
- 16/07/2002 · RPI 1645
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 30/07/1996 · RPI 1339
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES
- 02/06/1992 · RPI 1122
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ELISETEE PEGORARO FERNANDES
- 23/07/1991 · RPI 1077
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ELISETE PEGOSO F. PEREIRA