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DORAN

939945444Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
939945444
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
10/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ampolas de vidro [recipientes]; Caixas de vidro; nenhum dos itens reivindicados confeccionados em vidro. Especificação mantida: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aspiradores de pó, não elétricos;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Caixas de vidro;Capas para caixas de lenços;Carimbos cosméticos, vazios;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas de cozinha;Frascos*;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Máquinas não elétricas de café;Mata-moscas [mecânicos];Moedores de carne, não elétricos;Moedores para cozinha, não elétricos;Porta-velas;Potes, nenhum dos itens acima confeccionados em vidro. (da classe 21)

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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