Todos os pedidos com o nome DORALGINA

DORALGINA

819585076HYPERA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
819585076
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HYPERA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
02/12/1996
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110441468 (08/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: DANIEL ADVOGADOS

  5. 09/10/2012 · RPI 2179

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA MEDIANTE A PETIÇÃO WB 850120075329, DE 22/05/2012, REPATIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR NYCOMED GMBH

  6. 06/03/2012 · RPI 2148

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100385691 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010

  8. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  9. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    CAD.EX.REC.006220339, PED.SOB.819381209

  11. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG(S) 006220339 E 811710459 C/CAD. E PED. 819381209

  12. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON (S) 1.DORSAY INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP) 2.HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE).

  13. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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